Lei 9605/98 - Crimes Ambientais
As plantas
(Art. 38) Destruir, danificar ou cortar árvores da floresta consideradas de preservação permanente
sem a permissão da autoridade competente. (Art. 38)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a especificação das
sanções aplicáveis às condutas e
atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras
providências.



  • Arvore Brasil


  • Lista de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção

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